Assessoria em emissões de valores mobiliários, ofertas públicas, fundos de investimento e o relacionamento regulatório com CVM e B3. Estruturamos operações de captação com a técnica que o mercado exige.
ano da Lei das S/A (Lei nº 6.404/1976), base legal das sociedades anônimas e do mercado de capitais brasileiro.
Lei nº 6.404/1976
Resolução CVM nº 160/2022, que reformou e simplificou as regras de ofertas públicas de valores mobiliários.
Resolução CVM nº 160/2022
a bolsa brasileira concentra o registro e a negociação das principais operações de captação do país.
B3 S.A.
Sócio fundador do CBA e uma das principais referências do Brasil em Direito Digital, blockchain e ativos virtuais.
Pós-graduado em Direito Societário pela FGV e bacharel em Direito pelo Insper, lidera a atuação do CBA em regulação do mercado financeiro, mercado de capitais e societário.
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Advogada, atua em Direito Societário Consultivo, assessorando clientes nacionais e estrangeiros em operações de M&A, mercado de capitais e governança corporativa.
Graduada pela Faculdade de Direito de Curitiba, com MBA Executivo na FGV, pós-graduação em Mercado de Capitais pelo IBMEC e formação em Cross-Border M&A pela Columbia University.
in Ver perfil no LinkedInEstruturação de emissões de debêntures, CRI, CRA e ofertas públicas de valores mobiliários.
Constituição e assessoria contínua a fundos de investimento e veículos de captação.
Condução de processos de registro e relacionamento regulatório contínuo com CVM e B3.
Adequação a normas de governança corporativa e compliance para emissores e ofertantes.
Lei nº 6.404/1976 (Lei das S/A); Resolução CVM nº 160/2022; B3 S.A. Dados regulatórios com finalidade informativa.